Princípio constitucional da eficiência administrativa

RESUMO

Estado Democrático de Direito de desiderato social, traduz um mandamento de boa administração, que determina a necessidade do Estado de atender, da melhor forma possível, com os recursos escassos de que dispõe, às necessidades dos excluídos. O princípio não veicula uma libertação da Administração Pública das amarras legais, em detrimento de direitos e garantias dos administrados, mas estabelece uma vinculação tendencial que a obriga a perseguir de forma otimizada o bem comum, eliminando a ideia de um pretenso ‘indiferente jurídico’ nas margens discricionárias. O patente descompasso do direito administrativo mais ortodoxo, questões éticas e de justiça reclamam o esboço do princípio constitucionalizado, que refuta um ‘formalismo estéril’, mas que rejeita, da mesma forma, uma visão utilitarista amorfa.

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