Direito Aduaneiro e Tributário Aduaneiro
RESUMO
Um dos mecanismos mais eficazes para a compreensão de um objeto de estudo é segregá-lo, “para fins exclusivamente didáticos”, do contexto em que se encontra e retorná-lo, após apreendido, ao sistema a que pertence. Nesse contexto, o presente artigo, sem a menor pretensão de esgotar o tema, propõe uma reflexão acerca do Direito Aduaneiro como ramo autônomo do direito, tomando em conta distintas opiniões doutrinárias. Importante, para tanto, delimitar algumas premissas e conceitos sob os quais serão apresentadas as reflexões. Parte-se da ideia de que a locução “sistema jurídico” serve para designar duas construções linguísticas distintas: o sistema prescritivo do direito – textos de lei – e o sistema descritivo destes textos, a Ciência do Direito. O vocábulo “direito”, com inicial minúscula, será aqui utilizado para se referir ao conjunto de enunciados prescritivos conhecido como “direito positivo”. Já o vocábulo “Direito”, com inicial maiúscula, faz referência à Ciência do Direito, à qual é atribuída a função de “descrever o enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas […] e oferecendo seus conteúdos de significação”. A presente reflexão pretende verificar uma possível autonomia “jurídica” do direito aduaneiro e uma provável autonomia “científica” do Direito Aduaneiro.