O planejamento fiscal e a interpretação no direito tributário

RESUMO

Se o imposto, em suas mais rudimentares origens, veiculava a ideia de submissão ou servidão do indivíduo perante o poder, hoje, embora com outros contornos e fundamentos, a palavra “imposto” continua a sinalizar uma obrigação, uma restrição à liberdade ou propriedade. A própria mensagem que o vocábulo transmite, ainda hoje, por si só, é capaz de causar reações de rejeição no contribuinte, que busca sempre o menor imposto. Entretanto, por mais estranho que possa parecer, a doutrina mais liberal continua, em várias obras, a oferecer substrato para algumas dessas posturas, mesmo que cometidas em flagrante contrariedade aos interesses maiores da coletividade. Nesse contexto, foi-se desenvolvendo uma mentalidade favorável à utilização de manobras evasivas e de busca por “negócios fiscalmente menos onerosos”, sendo que o juízo de reprovabilidade da sociedade sobre essas condutas se mantém reduzido, e a nocividade dessas ações, usualmente, só se faz sensível na comunidade por suas consequências, ou seja, quando os tributos são majorados ou quando o Estado perde a sua capacidade de prestação. A doutrina mais moderna já entende o tributo como elemento essencial para a existência do Estado, constituindo-se, essa, uma opção por um Estado não-patrimonial – Estado Tributário, que ao invés de assenhorar-se de todos os meios de produção, busca no mundo privado, os recursos que necessita para a prestação do bem comum.

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