Federalismo, ICMS e Tendências

RESUMO

A Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao regulamento que a instituiu por meio do Decreto Estadual no 46.722, de 5 de março de 2015, com grande honra, desenvolveu estudos centrados, preferencialmente, em seu principal tributo, o Imposto Relativo à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – o ICMS. O cumprimento de seus propósitos, voltados à transparência, segurança, simplificação e praticidade (mas também à justiça) foram as metas perseguidas ao longo de seu percurso. Com grande orgulho, esta Comissão apresenta o seu SEGUNDO RELATÓRIO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, noticiando que os trabalhos foram desenvolvidos a contento, e as mais importantes sugestões, dirigidas ao Senhor Governador do Estado em seu Primeiro Relatório de 2016, foram executadas ou implementadas no todo ou em parte. É evidente que o êxito das medidas sugeridas, em especial de simplificação, de padronização e transparência dos milhares de regimes especiais encontrados na Secretaria da Fazenda, foi auxiliado por um confortável consenso nacional, cristalizado na superveniente Lei Complementar 160/2017 e no Convênio CONFAZ ICMS/2017.

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