Autocompensação de tributos federais

RESUMO

A presente obra vem a lume em momento por demais oportuno, quando se descortina movimento, aparentemente orquestrado, de algumas autoridades fiscais federais (que não representam o respeitável conjunto, frise-se) que, intimoratas, parecem pretender inibir o exercício de direito potestativo de autocompensação inerente ao lançamento por homologação. De forma direta, resistindo à tentação de se imiscuírem em inúmeras disceptações, tão comuns na academia, aderentes ao instigante tema, os autores denunciam e arrostam o (mal) hábito da imposição pródiga de multas qualificadas, que lamentavelmente tem se espraiado de forma rápida em meio a fiscalizações da RFB. Por certo, a banalização da aplicação de multas escorchantes não passa desapercebida aos observadores mais atentos, tampouco aos contribuintes que, atônitos, recebem com surpresa autos de infração inflados com multas de 150% pelo simples fato de terem se aproveitado de créditos não judicializados. Ab initio, recorde-se que o instituto da compensação, oriundo do Direito Privado, consiste em forma expedita de extinção de obrigações recíprocas mediante simples encontro de contas. A legislação brasileira, a exemplo do ocorrido em diversos outros países, adotou um modelo colaborativo, no qual o contribuinte é convocado a participar ativamente nas

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